Sin-Coop - Suporte ao usuário

ATUALIZAÇÃO - DEPENDENTES E FECHAMENTO PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES AO E-SOCIAL

ID do artigo: 8
Última atualização: 08 jan, 2025

A partir da folha de JANEIRO de 2025 o cadastro de dependentes dos cooperados deverão ser verificados minuciosamente. A Receita Federal a partir desta competência irá cruzar a informação de dependentes da declaração de imposto de renda com a informação junto a folha de pagamento. Caso esteja faltando a informação do dependente ou ate mesmo informação errada ou incompleta o sistema do eSocial irá bloquear o cadastro do contribuinte e assim impossibilitando o envio das informações do S-1200 (folha de pagamento) e S-1210 (informação relacionada aos impostos).

Para atualizar as informações do cadastro de dependente, acesse a aba "Cadastro" -> "Cad. de dependente".

Foram implantados novos procedimentos no Sin-Coop, tanto relacionados aos fechamentos como ao próprio cadastramento de dependentes. Nos fechamentos somente serão considerados os dependentes que atendam às seguintes regras:

  • Informem sua data de nascimento
  • Informem seu CPF
  •  Estejam marcados como geradores de dedução no cálculo do IRRF
  • Filhos, Enteados e Netos limitados a 21 anos
  •  Filhos, Enteados e Netos cursando faculdade ou técnico de segundo grau limitados a 24 anos

É de responsabilidade de cada empresa assegurar que somente sejam marcados como geradores de dedução os dependentes que atendam às disposições do IR, pois caso contrário tanto poderá ocorrer divergência de valores em relação aos cálculos do eSocial, bem como não aceitação dos dados enviados ou mesmo conflito com as declarações de IR.

A partir do release 10.09.40 foram implantadas novas configurações e procedimentos no Cadastro de Dependentes, sendo as principais as seguintes: 

  • Checagem da correção do CPF com base no cálculo de seus dígitos de verificação
  • Cálculo automático da data limite para filhos, netos e enteados com base no tipo de dependente: se estudante de curso superior ou técnico de segundo grau, será considerado 24 anos, caso contrário, 21.
  • Diversas verificações de preenchimento adequado

EM CASO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:

Em caso de pensão alimentícia, onde também deve ser cadastrado o CPF do benificiário para realizar o pagamento da pensão corretamente, o cadastro deve ser feito na tela de dependentes e NÃO DEVE SER MARCADO COMO GERAR DEDUÇÃO.

Foram adicionadas também 3 consultas especiais para ajudar no processo de verificação de dependentes, que pode ser acessada no Menu "GERAL" -> "CONSULTAS ESPECIAIS" -> Selecionar a opção "dados cadastrais" e terá as consultas referente aos dependentes:

Portanto orientamos que seja verificado todo o cadastro de dependentes para que não haja nenhum bloqueio relacionado aos cooperados inseridos na folha de pagamento de JANEIRO de 2025. Caso já tenha feito fechamentos na competência de Dezembro 2024, e contas a pagar com baixa em Janeiro, estes devem ser cancelados e reprocessados para que os dependentes sejam vinculados e os dados entrem corretamente.

Caso hajam mais dúvidas entrem em contato com nosso suporte : 

(41) 99102-5268 |  (41) 3014-0719 

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